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Regulamento de Demos Jogáveis
Regulamento do Concurso de Desenvolvimento de Demos Jogáveis – JogosBR 2005/06

O “CONCURSO DE DESENVOLVIMENTO DE DEMOS JOGÁVEIS – JOGOSBR 2005/06” é uma iniciativa do Ministério da Cultura, organizado pela Educine - Associação Cultural Educação e Cinema, CNPJ Nº 03.852.376/0001-12 e com consultoria da ABRAGAMES - Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos, CNPJ Nº 06.889.882/0001-74.
Ao se inscrever no Concurso, o interessado estará concordando com todas as condições abaixo estipuladas.

I – Objetivo
O Concurso de Desenvolvimento de Demos Jogáveis – JogosBR 2005/06 incentiva a elaboração de demos jogáveis, com o apoio financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, até um limite de 8 (oito) projetos.
O Concurso é voltado para profissionais e empresas brasileiras que atuam na área de produção de jogos eletrônicos e que queiram viabilizar projetos futuros de jogos completos, através da realização de uma demo jogável.

II – Participação
Qualquer pessoa física acima de dezoito anos residente no Brasil pode participar, desde que demonstre capacidade técnica para a elaboração do projeto e da demo. Os projetos também podem ser inscritos por empresas da área de produção de conteúdo digital legalmente estabelecidas no país, associadas ou não à ABRAGAMES.
A participação no concurso não está vinculada à compra de nenhum tipo de produto ou ao pagamento de qualquer valor. O concurso não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo.

III – Utilização de idéias originais premiadas no Concurso de Idéias Originais para Jogos Eletrônicos – JogosBR 2005/06

Os projetos apresentados poderão ser baseados em:

i. Idéias originais desenvolvidas pelo autor do projeto, desde que inéditas; ou seja, não comercializadas previamente sob a forma de jogo eletrônico; ou,
ii. Idéias originais premiadas no Concurso de Idéias Originais para Jogos Eletrônicos – JogosBR 2005/06.

IV – Inscrição
A inscrição no concurso se fará diretamente no sítio do Concurso através da apresentação de um projeto de desenvolvimento de jogo e demo jogável.
Os projetos deverão conter:
i. Título – máximo de 100 (cem) caracteres
ii. Resumo – máximo de 200 (duzentos) caracteres
iii. Declaração de tipo de inscrição – marcar a opção correspondente:
( ) Projeto desenvolvidos a partir de idéia premiada no Concurso de Idéias Originais para Jogos Eletrônicos – JogosBR 2005/06 (Indicar autor e título da idéia utilizada)

( ) Projeto desenvolvido a partir de idéia original inédita (Indicar nome e dados pessoais do autor)
iv. Arquivo digital em formato .PDF com o máximo de 20 (vinte) páginas, tamanho A4, contendo:
i. Apresentação da Idéia central ou da Idéia Original (na íntegra) escolhida.
ii. Descrição de ambientes, cenários ou campo de jogo
iii. Descrição de personagens ou da representação do jogador
iv. Mecânica de jogo (como o jogador interage com o jogo; descrição dos mecanismos de controle)
v. Progressão (descrição dos objetivos ou fases que o jogador tem que cumprir; como o jogo se desenvolve)
vi. Descrição detalhada dos elementos do jogo a serem incluídos na demo jogável
vii. Outras considerações (elementos relacionados à descrição do jogo que não se enquadrem em nenhum dos campos anteriores)
viii. Orçamento do desenvolvimento da demo jogável
ix. Cronograma de execução da demo jogável
x. Currículos da equipe e/ou da empresa (se for o caso), para demonstração de capacidade de execução do projeto
xi. Imagens - Será permitida a inclusão no projeto de imagens, mapas, storyboard ou outros recursos gráficos que se façam necessários para melhor entendimento do jogo no arquivo PDF, dentro do limite total de páginas determinado.
Submissões incompletas ou que não respeitem os limite de caracteres ou páginas serão automaticamente desqualificadas na primeira fase de seleção.
Cada participante (pessoa física ou jurídica) poderá apresentar apenas um projeto.
A inscrição implica prévia e integral concordância com as normas deste Concurso.

V – Prazo de inscrição
De 02 de março de 2006 a 09 de maio de 2006.

VI - Seleção
O Concurso de Desenvolvimento de Demos Jogáveis – JogosBR 2005/06 selecionará 8 (oito) projetos com vistas a apoiar financeiramente o desenvolvimento de demo jogáveis em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto. Os valores a serem efetivamente pagos corresponderão aos valores expressos no orçamento da Demo Jogável selecionada.
A Comissão Especializada de Julgamento será composta por especialistas e profissionais na atividade de jogos eletrônicos, a partir de uma lista indicada pelo Ministério da Cultura, pela ABRAGAMES, Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos e pela Educine - Associação Cultural Educação e Cinema. Não poderão participar da Comissão indivíduos e proprietários ou funcionários de empresas que tiverem projetos inscritos no Concurso.
A seleção das propostas se dará em duas fases, sendo que na primeira serão classificadas as 36 (trinta e seis) que alcançarem as maiores notas médias. Na segunda fase, a Comissão Especializada de Julgamento selecionará, em reunião presencial, as 12 (doze) melhores propostas, sendo 8 (oito) com vistas a receber apoio financeiro e 4 (quatro) para fins de lista reserva.
Fica desde já definido que AO MENOS 2(duas) das propostas contempladas serão escolhidas dentre aquelas desenvolvidas a partir de idéia premiada no Concurso de Idéias Originais para Jogos Eletrônicos – JogosBR 2005/06, exceto no caso de não existirem projetos qualificados na primeira fase da seleção que se encaixem neste critério.
Os critérios de seleção das propostas de projeto de jogo e de desenvolvimento da demo serão:

i. Originalidade;
ii. Criatividade;
iii. Jogabilidade;
iv. Detalhamento da proposta;
v. Viabilidade técnica e comercial;
vi. Qualidade e robustez da proposta;
vii. Capacidade técnica da equipe e/ou da empresa.

A Comissão Especializada de Julgamento se pautará pela promoção da diversidade dos temas, estilos e linguagem dos jogos.
Cada vencedor formalizará CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE OBRA CERTA com a Educine – Associação Cultural Educação e Cinema, para fins de recebimento do apoio financeiro, no valor individual de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o orçamento do projeto.

VII – Divulgação do resultado
O resultado final será divulgado no dia 19 de maio de 2006 no sítio do Concurso na Internet (www.jogosbr.org.br).

VIII – Prazo de realização
Os vencedores deverão finalizar e apresentar até o prazo máximo de 31 de janeiro de 2007 os seguintes materiais:
i. Demo jogável – implementando os elementos propostos no projeto aprovado;
ii. Capturas de tela – 4 (quatro) imagens de captura de tela (screenshots), feitas a partir da demo jogável, e entregues no formato JPEG;
iii. Trailer promocional – realizado a partir da demo jogável. Deve ser entregue na forma de um arquivo em video digital com duração mínima de trinta segundos e máxima de cento e vinte segundos, no formato MPEG ou MPEG2;
As demos jogáveis, capturas de tela e os trailers serão disponibilizadas no sítio www.jogosbr.org.br a partir de fevereiro de 2007.

IX – Direitos Autorais
O Concurso de Desenvolvimento de Demos Jogáveis – JogosBR 2005/2006 está amparado pelas Leis nº 9.610 e nº 9.609, ambas de 19 de fevereiro de 1998.
Os vencedores que tiverem utilizado idéias premiadas no Concurso de Idéias Originais para Jogos – JogosBR 2005/06 deverão apresentar os créditos de autoria de Idéia Original em todos processos de implementação do projeto do jogo e no desenvolvimento da demo, bem como no jogo completo, caso seja desenvolvido, de acordo com a licença especificada no regulamento daquele concurso.
Os jogos completos que virem a ser realizados a partir das demos jogáveis poderão ser comercializados posteriormente pelos seus autores, sem restrições.
Fica desde já estipulado que o Ministério da Cultura, a ABRAGAMES e a Educine poderão fazer uso institucional das demos jogáveis, capturas de tela e trailers, independente de qualquer autorização.

X – Disposições gerais
Por se tratar de concurso de natureza artística e cultural, não se aplicam as disposições legais relativas à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso (Lei 5.768 de 20/12/71 e Decreto Lei 70.951 de 09/08/72).

Cada participante é responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade dos projetos inscritos. No caso de projetos que contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para sua utilização.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especializada de Julgamento.
versão 1.1


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